A partir de agora fabricantes são obrigados a informar, nas embalagens e manuais, sobre regras para o descarte desses produtos
Carlos Henrique da Silva - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Carlos Henrique da Silva - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) estabeleceu, neste dia 4, por meio da Norma Instrutiva número 8,
uma série de regras sobre a fabricação, o uso e descarte de pilhas e baterias.
A decisão prevê algumas condições para o descarte, transporte, reciclagem e o
acondicionamento desse material. O documento também submete os fabricantes
e importadores a elaborarem anualmente um relatório que informe sobre os
procedimentos adotados durante o processo.
Com isso, os fabricantes também terão que informar, nas embalagens e manuais
de pilhas e baterias, sobre a adaptação às novas regras estabelecidas pela
norma. De agora em diante, o material em questão terá que ser descartado
em coletas seletivas próprias, e jamais em lixos comuns. O texto ressalta, também,
a necessidade de utilizar elementos simbólicos para sinalizar os locais
proibidos ao descarte de pilhas e baterias. A letra “x” sobre uma lixeira, por
exemplo, indica a inadequação desse recipiente para receber o material.
Estudos já comprovaram que algumas substâncias contidas nas pilhas e baterias
–mercúrio, cádmio, chumbo, zinco-manganês e alcalino-manganês – são
responsáveis por doenças graves como anemia, problemas neurológicos e até o
desenvolvimento de câncer.
A Norma Instrutiva número 8 está publicada na Seção 1, páginas 153 e 154
do Diário Oficial.
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