22 de março de 2011

TCU recomenda que EA volte ao IBAMA

Alô galera, essa semana tivemos uma vitória na campanha pela reestruturação da Educação Ambiental no IBAMA. O TCU publicou um acórdão recomendando que o Ibama volte a ter uma unidade interna para implementar as ações de EA. Com isso, nossa luta além de legítima se fortalece legalmente. Vamos em frente pessoal, agora é intensificar o recolhimento de assinaturas para nossa Carta Aberta ao MMA. Segue o acórdão:

Saiu no DOU - Diario Oficial da União - de 21 de março de 2011:

ACÓRDÃO Nº 605/2011 – TCU – Plenário

“9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento realizado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, no período de 5/4 a 14/5/2010, com vistas a avaliar os riscos no exercício da atividade institucional da entidade para o alcance de seus resultados, assim como a ampliar o conhecimento sobre o seu funcionamento, de modo a aprimorar o acompanhamento de sua gestão.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. determinar à Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama que:
9.1.1. no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da notificação, encaminhe proposta de regimento interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, consoante prescreve o art. 4º do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, com vistas a compatibilizar a realidade fática de sua estrutura com o arranjo institucional normatizado no regimento interno, informando a este Tribunal acerca do cumprimento desta medida;

9.2.2. inclua, quando da aprovação de seu novo regimento interno, unidade responsável por supervisionar, regulamentar e orientar a execução e implementação das ações de educação ambiental e sua internalização nos programas e projetos operacionais do órgão, a exemplo da Coordenação Geral de Educação Ambiental prevista no regimento interno instituído pela Portaria MMA nº 230/2002;”

Leia na íntegra

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